Opinião

O IPCC e o licenciamento ambiental

Rafael Feldmann

Sob uma suposta narrativa de que o licenciamento precisa ser otimizado à luz do desenvolvimento, é muito provável que o PL, na atual redação aprovada, aumente a judicialização e que, consequentemente, atrapalhe ainda mais os procedimentos e traga ainda mais insegurança —além de pouco apoiar no combate ao aquecimento global, tema que deveria ser prioridade máxima, como o IPCC apontou.

No âmbito da agenda ambiental, dois fatos recentes mereceram o destaque das últimas notícias e, até onde temos visto, não foi feita a devida relação entre ambos. O primeiro deles é o recente relatório divulgado pelo IPCC (Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas das Nações Unidas), o qual defende que não há mais qualquer dúvida sobre o aquecimento global e que tal efeito já gerou mudanças generalizadas e rápidas no planeta. O mesmo documento, elaborado por mais de 200 especialistas, aponta que o aumento da temperatura da Terra vai perdurar por mais algumas décadas e que, se medidas drásticas não forem tomadas, as consequências serão irreversíveis e potencialmente aniquiladoras para a espécie humana. No mais, a recente aprovação na Câmara dos Deputados do PL nº 3.729/2004, proposta legislativa que reforma o licenciamento ambiental no Brasil, pode se colocar em sentido contrário aos esforços para o combate ao aquecimento global.

O referido projeto nasce em 2004 com a prerrogativa de consolidar a legislação sobre o licenciamento e, por muitos anos, não foi considerado como uma pauta prioritária pela Câmara dos Deputados. Partindo de uma suposição de que o licenciamento ambiental tem sido um entrave para o desenvolvimento da infraestrutura brasileira, o referido PL passa a ganhar maior importância a partir de 2016, quando se designa um novo relator e se estabelece uma nova redação que reforma dispositivos cruciais do procedimento e da própria legislação brasileira.

Nos últimos cinco anos, inúmeros debates foram realizados sobre o PL (na esfera parlamentar e também em âmbito privado) e, embora exista algum consenso de que determinados dispositivos pontuais do licenciamento poderiam ser alterados, o texto final foi modificado às pressas e submetido ao plenário com substituições muito ruins (inclusive ao que se discutiu de 2016 para cá) e que certamente atrapalharão a agenda de conservação ambiental no Brasil.

Na atual redação, entre inúmeros aspectos que caberia comentar, passa a ser isenta do licenciamento ambiental toda e qualquer atividade agropecuária (art. 9º), bastando que se cumpra os requisitos do Código Florestal para atestar regularidade. Tendo em conta que o desmatamento é, de longe, o maior causador de emissão de gases de efeito estufa, este tipo de flexibilização não deveria ser bem-vinda. A fiscalização ambiental no Brasil é frágil e deficitária, ou seja, isentar o cultivo agrícola e a pecuária de todo o licenciamento é algo que deveria ser repensado sob o risco de piorar-se o atual cenário. Afinal, existem instrumentos de maior sofisticação (licenças simplificadas para atividades de menor impacto, estudos consolidados com utilização de dados para grandes regiões) que poderiam otimizar este processo, mas não simplesmente extingui-lo. É de se esperar que o órgão licenciador auxilie na verificação de cumprimento de legalidade florestal — e não que seja excluído desta atribuição.

Ademais, o PL também inova na averiguação de responsabilidade por danos de forma geral (art. 54), onde isenta terceiros que possam ter contribuído com algum dano na medida em que eles simplesmente tenham exigido cópia da licença aos causadores efetivos da degradação. Isso também é muito ruim, pois permite um cenário de simulação e fraude com o intuito de degradação ambiental, bem como interfere no regime de responsabilidade objetiva, algo que já é vigente no Brasil há 40 anos e que, salvo interpretações pontuais, é extremamente benéfico nos esforços de conservação.

Apesar de todo o exposto, o PL está aprovado na Câmara e agora se aguarda a tramitação no Senado (a qual, efetivamente, sequer começou). Será lamentável se a redação do PL for mantida em sua plenitude e confia-se que o relatório do IPCC pode trazer algum alerta aos parlamentares, para que a proposta seja revisada e que se mantenha tão somente o essencial e o que contribua ao processo.

Sob uma suposta narrativa de que o licenciamento precisa ser otimizado à luz do desenvolvimento, é muito provável que o PL, na atual redação aprovada, aumente a judicialização e que, consequentemente, atrapalhe ainda mais os procedimentos e traga ainda mais insegurança —além de pouco apoiar no combate ao aquecimento global, tema que deveria ser prioridade máxima, como o IPCC apontou.

Fonte: Correio Braziliense