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Opinião

Regredir menos, em vez de avançar

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*Maria Dalce Ricas

Continua tramitando na Assembleia Legislativa do Estado o Projeto de Lei número 3915/13 que modificará a Lei 14.309/02, conhecida como Lei Florestal Mineira. Pela primeira vez, entidades ambientalistas conseguiram se reunir com deputados membros das comissões de meio ambiente e agropecuária para discutir o assunto.

A discussão resultou do susto que o governo levou com emendas aprovadas na agropecuária, como permitir barramento em veredas, proibir fiscalização do transporte de carvão de florestas plantadas (expediente utilizado por indústrias de ferro-gusa para "encobrir" o de origem nativa), autorizar extinção da reserva legal em loteamentos, abrir cascalheiras sem autorização ambiental e extinguir proteção legal para as áreas consideradas prioritárias para proteção da biodiversidade.

A maior parte delas foi retirada, além de outras modificadas, em reunião às pressas realizada entre o governo e a ALMG, fato positivo para o meio ambiente. Mas "regredir menos", até o momento, tem sido a esperança do que resta de natureza nas Minas Gerais.

Deputados e mesmo membros do governo escudam-se no princípio de não alterar o Código Florestal aprovado pelo Congresso Nacional em 2012, repetindo artigos que não têm consistência ambiental nem econômica. Os segmentos da sociedade envolvidos na discussão invocam o princípio da competência concorrente, que permite aos Estados legislarem de forma mais restritiva à União. E, com base nele, propõem suprimir ou alterar artigos que permitem pastoreio em veredas e encostas (inclusive naquelas com inclinação acima de 45 graus), extinção de Áreas de Preservação Permanente (APPs) em barramentos autorizados para produção de energia, exploração madeireiras para fins comerciais das reservas legais e de remanescentes florestais do Estado, uso alternativo do solo (desmatamento puro e simples) para atividades não consideradas de utilidade pública ou interesse social, declarar barramentos para irrigação comercial como de interesse público e abertura de vias em condomínios como utilidade pública.

Em 2009, quando aprovou a Lei 18.365, o legislativo mineiro não teve dúvida em criar o conceito de uso consolidado em áreas de preservação permanente, adotado pela Lei Nacional aprovada em novembro de 2012, contrariando abertamente (porque flexibilizou ao invés de restringir) o Código Florestal então vigente (Lei 4.771/65). Tudo para proteger interesses econômicos, independentemente de sua legitimidade. Resta ver se agora utilizará a competência concorrente para proteger o meio ambiente.


Maria Dalce Ricas é superintendente executiva da Amda

Fonte: Revista Ecológico