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Justiça derruba proibição a rodeios em Minas Gerais

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Justiça derruba proibição a rodeios em Minas Gerais

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador José Arthur Filho, reestabeleceu a permissão para realização de rodeios no Estado na última quarta-feira (31). A atividade havia sido suspensa pelo juiz Michel Curi e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, por entender que os espetáculos ferem o bem-estar animal.

A liminar concedida por Curi atendia a pedido da ONG Instituto Protecionista — SOS Animais e Planta, considerando a “acentuada probabilidade de os animais serem usados como meras coisas e serem submetidos a sofrimentos até a morte”. A proibição se aplicava apenas aos rodeios e não impedia a realização de atrações musicais.

Entidades protetoras dos animais denunciam a crueldade por trás dos rodeios, que submetem touros, novilhos e cavalos a grande estresse físico e psicológico. Como a maioria dos animais são mansos, eles são provocados com chutes e choques para demonstrarem selvageria. A agressividade vista pelo público é, na verdade, uma expressão de dor e medo.

O desembargador José Arthur Filho derrubou o veto, alegando que rodeios são manifestações culturais reconhecidas pela legislação vigente. A decisão atende a recurso apresentado pelo Estado com documentos fornecidos pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg).

O presidente do TJMG classificou o cancelamento dos rodeios como “grave lesão à economia pública”. Para o magistrado, “o rodeio promove o desenvolvimento econômico, social e cultural, notadamente se se considerar que a principal atividade da maioria dos municípios mineiros é o agronegócio”.

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