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STF declara inconstitucional revogação de normas que protegiam manguezais e restingas

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STF declara inconstitucional revogação de normas que protegiam manguezais e restingas

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a decisão do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que anulou três normas de proteção ambiental. O colegiado revogou resoluções que instituíam Áreas de Proteção Permanente e licenciamento para empreendimentos de irrigação no ano passado, quando ainda era presidido pelo ex-ministro Ricardo Salles.

O plenário do STF já havia determinado o reestabelecimento das resoluções em novembro de 2020. Agora, em julgamento de duas arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) propostas por partidos políticos, o Supremo anula a revogação das resoluções 302/2002, 303/2002 e 284/2001.

As duas primeiras dispõem sobre a proteção de margens de reservatórios e barragens, bem como manguezais, dunas e restingas do litoral brasileiro. A terceira norma prevê licenciamento ambiental para empreendimentos de irrigação.

Em decisão individual no ano passado, a ministra Rosa Weber rebateu o argumento do governo federal, de que há leis mais novas que tratam dos temas, como o novo Código Florestal, afirmando que a revogação da resolução 302, por exemplo, viola as medidas previstas pelo próprio código.

Ela alertou para o elevado risco de perda de biodiversidade, comprometimento de ecossistemas e processos ecológicos essenciais. Para Weber, a anulação da proteção de mangues e restingas foi um “verdadeiro retrocesso” quanto ao “dever de proteger e preservar o equilíbrio do meio ambiente”.

Sobre a revogação da proteção de reservatórios artificiais, a ministra disse que a simples anulação da norma causa “intoleráveis” ausências de regras e descontrole regulatório, situação incompatível com a ordem constitucional em matéria de proteção do meio ambiente.

Julgamento

A decisão do Supremo só não alterou a validade da resolução nº 404, também instituída na reunião do Conama de setembro de 2020, para liberar a queima de embalagens e restos de agrotóxicos em fornos industriais usados na produção de cimento. Outra ADPF contra as revogações do Conama ainda está sendo julgada no plenário do STF, em sessão que será encerrada na próxima sexta-feira (17).