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Amda e prefeituras de Rio Manso e Brumadinho solicitam criação de Monumento Natural em Rio Manso

Amda e prefeituras de Rio Manso e Brumadinho solicitam criação de Monumento Natural em Rio Manso
Manancial de Rio Manso é o segundo mais importante no abastecimento da região metropolitana de BH. Crédito: Divulgação/Copasa

A Amda e as prefeituras de Rio Manso e Brumadinho, propõe transformar uma área de nove mil hectares em torno do reservatório de Rio Manso em Monumento Natural. A proposta, encaminhada há cerca de um ano ao governo de Minas Gerais, enfrenta oposição da Copasa, que pretende criar uma Reserva Particular de Patrimônio Natural (RPPN) no local.

Em ofício enviado no último dia 21, à secretária de Meio Ambiente, Marília Melo, ao secretário de Infraestrutura, Fernando Marcatto, e ao Secretário de Cultura e Turismo, Leônidas Oliveira, a Amda e as prefeituras destacaram os benefícios da criação do Monumento Natural. A proposta é que a unidade seja de proteção integral, categoria compatível com sua importância ambiental e potencial de uso público.

O manancial de Rio Manso é o segundo mais importante no abastecimento hídrico da região metropolitana de Belo Horizonte. A área proposta para a Uc contempla trecho do alinhamento montanhoso formado pelas serras do Curral, Rola Moça, Três Irmãos e Itatiaiuçu, com grande nível de endemismos na flora e fauna e espécies ameaçadas de extinção.

Para os signatários do ofício, o Monumento, por fazer parte seus objetivos definidos em lei, permitirá envolver as populações locais, desenvolvendo consciência e ações quanto à necessidade de proteger a bacia e preservar o reservatório. “O Monumento Natural pressupõe uso social, por ser aberto à visitação pública e educação ambiental, quebrando a separação hoje existente entre a população local e a Copasa”, destacam.

O documento também aponta os benefícios econômicos do Monumento para os municípios de Brumadinho e Rio Manso, como crescimento do turismo e geração de ICMS ecológico, cuja pontuação é maior para unidades de proteção integral, e geração de empregos diretos e indiretos.

Outro benefício das unidades de proteção integral é possuir zona de amortecimento, o que não impede atividades econômicas, mas cria normas específicas para seu licenciamento, além de permitir destinação de recursos da compensação ambiental, facilitando a construção de infraestrutura para visitação pública.

“A área já sofre invasão para atividades recreativas. A criação do parque permitirá que isto aconteça sob gestão do poder público, evitando atividades predatórias ou incompatíveis com o reservatório”, pontuaram os signatários do ofício.