Array
Notícias

Ministro do STF suspende lei que reduziu Parque Nacional do Jamanxim

Array
Ministro do STF suspende lei que reduziu Parque Nacional do Jamanxim
Crédito: Ibama/Divulgação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia da Lei 13.452/2017 – originada da Medida Provisória 758/2016 – que alterava os limites e excluía 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará. A decisão atende a ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo PSOL.

Alexandre de Moraes acatou o pedido do partido por entender que a alteração e supressão da unidade de conservação não poderia ser feita por medida provisória, apenas pela promulgação de lei formal, com a participação da sociedade civil e dos órgãos ambientais.

Na ação impetrada na corte, o PSOL defendeu que o Parque Nacional do Jamanxim é um patrimônio cultural imaterial. Logo, a alteração de seus limites para dar lugar às faixas de domínio da Estrada de Ferro Ferrogão e BR-163, por meio de MP, violaria as normas constitucionais que protegem o patrimônio cultural e os povos indígenas que vivem na região.

Moraes explicou que, de acordo com a Constituição Federal, o meio ambiente é um bem de uso comum do povo, e todos os meios legislativos, administrativos e judiciais necessários à sua efetiva proteção devem ser utilizados. Para ele, a aparente redução da proteção ambiental, decorrente da supressão do parque, poderia ter efeitos irreversíveis.

Pressão

Desde a sua criação, em 2006, o Parque Nacional do Jamanxim sofre com a pressão de produtores rurais, madeireiros e grileiros, sendo uma das unidades de conservação com os maiores índices de desmatamento da Amazônia Legal. O parque está situado na área de influência da rodovia BR-163, que liga Cuiabá (MT) a Santarém (PA) e, desde o asfaltamento da rodovia, o desmatamento em suas margens cresceu drasticamente.