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Rosa Weber reestabelece normas ambientais revogadas pelo Conama

Rosa Weber reestabelece normas ambientais revogadas pelo Conama
Rosa Weber reestabeleceu as normas devido ao elevado risco de perda de biodiversidade

Desta vez, a boiada não passou. No último dia 28, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a decisão do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que revogou três normas de proteção ambiental no país. Presidido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, o colegiado revogou resoluções que instituíam Áreas de Proteção Permanente e licenciamento para empreendimentos de irrigação.

Entre as normas invalidadas, duas protegiam margens de reservatórios e barragens, bem como manguezais, dunas e restingas do litoral brasileiro. As mudanças atendiam diretamente os setores imobiliário e de carcinicultura, pois deixavam áreas de preservação livres para exploração de camarão, construções à beira mar e ao redor de reservatórios.

Os retrocessos promovidos pelo Conama chegaram a ser suspensos pela Justiça Federal do Rio de Janeiro por meio de liminar, mas a decisão foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que acatou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU).

O caso gerou revolta entre ambientalistas e diversos partidos protocolaram ações no STF contra as revogações. Em análise das ações, a ministra Rosa Weber determinou o reestabelecimento das normas por meio de liminar, considerando o elevado risco de perda de biodiversidade, comprometimento de ecossistemas e processos ecológicos essenciais.

Revogações

A ministra sustentou que a anulação da norma que protegia mangues e restingas (resolução 303/2002), foi um “verdadeiro retrocesso relativamente à satisfação do dever de proteger e preservar o equilíbrio do meio ambiente”.

Em relação à revogação da resolução 302/2002, sobre a proteção de reservatórios artificiais, Rosa Weber aponta que a simples anulação da norma causa “intoleráveis” ausências de regras e descontrole regulatório, situação incompatível com a ordem constitucional em matéria de proteção do meio ambiente.

O governo federal alega que essa e outras regras foram invalidadas, pois há leis mais novas que dispõe sobre os temas, como o novo Código Florestal. No entanto, Rosa Weber salientou que a própria revogação da resolução 302 viola as medidas previstas pelo código.

A resolução 284/2001, que dispensava empreendimentos de irrigação do licenciamento ambiental, também foi reestabelecida. Segundo Rosa Weber, sua revogação viola o artigo 225 da Constituição Federal, o qual prevê que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

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