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Advogados afirmam que revogações do Conama são inconstitucionais

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Advogados afirmam que revogações do Conama são inconstitucionais
Uma das normas revogadas protegia ecossistemas costeiros

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) declarou, em parecer, ser inconstitucional e ilegal a decisão do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) de revogar resoluções que dispunham sobre a proteção ambiental no país. O parecer foi emitido em forma de Amicus Curiae (amigo da corte), para embasar julgamento de ação protocolada pelo PT, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra as revogações.

Para Paulo de Bessa Antunes e Jorge Folena, relatores do parecer, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, ao revogar normas de proteção ambiental, sem incluir outras para ampliar as regras de transição, deixou a sociedade entregue à insegurança jurídica. Isto se aplica, sobretudo, à revogação da resolução que previa licenciamento ambiental para empreendimentos de irrigação.

Para os advogados, é indiscutível que a implantação de infraestrutura de irrigação é atividade capaz de causar degradação ambiental, sendo passível de licenciamento. Além disso, muito estados já têm leis prevendo licenciamento para irrigação, fazendo com que a revogação cause desestabilização da ordem jurídica.

“Se por um lado, é certo que muitos estados possuem normas próprias para o licenciamento ambiental de projetos de irrigação, o fato é que os projetos que, eventualmente, sejam da competência licenciadora do Ibama, diante da revogação da Resolução 284/2001, ficaram ilegalmente isentos de licenciamento ambiental ou, no mínimo, em uma zona cinzenta”, avaliaram os relatores.

Desmonte ambiental

Na visão do relator Jorge Folena, “o Conama revogou três resoluções importantíssimas para o meio ambiente, renunciando à sua competência de dar efetividade às leis ambientais”. Entre as normas invalidadas, duas protegiam, desde 2002, margens de reservatórios e barragens, bem como áreas de mangues, dunas e restingas do litoral brasileiro.

As mudanças atendem diretamente os setores imobiliário e de carcinicultura, ao passo que deixa áreas de preservação livres para exploração de camarão, construções à beira mar e ao redor de reservatórios. Concessionárias de energia, água e irrigantes também ganham, visto que não precisarão compensar os impactos de suas atividades, preservando ou reflorestando margens de represas.

O governo federal alega as resoluções foram anuladas, pois há leis mais novas que dispõe sobre os temas, como o Código Florestal. Especialistas, no entanto, afirmam que o argumento é totalmente equivocado, visto que estas normas são os únicos instrumentos legais que protegem essas áreas.

“Desde a edição do novo Código Florestal, em 2012, há uma importante discussão sobre a sua suposta incompatibilidade com as resoluções, mas boa parte da jurisprudência brasileira tem reconhecido as resoluções como legítimas”, pontuou o IAB.

No documento, os advogados também criticaram a reestruturação do Conama, cujos membros passaram de 96 para 23 e são, em sua maioria, representantes do governo. “Há um déficit democrático, já que os representantes dos estados, municípios e setores da sociedade civil são suplantados pelos designados pelo Poder Executivo Federal, bem como por inúmeras associações empresariais”, indicou o parecer.

Judicialização

Os retrocessos promovidos pelo Conama, sob comando de Ricardo Salles, chegaram a ser suspensos pela Justiça Federal do Rio de Janeiro por meio de liminar, mas, dias depois, a decisão foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que acatou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU).

No início do mês, a ministra Rosa Weber, do STF, solicitou explicações de Salles sobre a decisão do Conama para julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347 movida pelo PT. Em resposta ao questionamento, o ministro disse que as resoluções derrubadas eram “ilegais”, “inúteis” e “pleonásticas”.