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Justiça decide pela aplicação da Lei da Mata Atlântica em Santa Catarina

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Justiça decide pela aplicação da Lei da Mata Atlântica em Santa Catarina
Mata Atlântica possui apenas 12% de sua cobertura original

A Justiça Federal deferiu liminar para que o Ibama e o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) desconsiderem o despacho 4.410/20, do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, que prevê cancelamento de autos de infração ambiental e ocupação de áreas protegidas na Mata Atlântica, atendendo ação civil pública, movida pelos Ministérios Públicos Federal (MPF) e de Santa Catarina (MPSC).

Para a Amda, a decisão fortalece a esperança de evitar, no mínimo, retrocesso na legislação que protege o bioma, como pretende o governo Bolsonaro. No entendimento da superintendente da Amda, Dalce Ricas, a justiça, ao contrário do Ministério do Meio Ambiente (MMA), considerou que a Mata Atlântica, sendo um bem público protegido, atende o direito da sociedade previsto constitucionalmente.

Pela decisão, o Ibama e IMA devem se abster de promover, “com base no equivocado entendimento fixado pelo ministro do Meio Ambiente”, qualquer cancelamento de autos de infração ambiental, termos de embargos, interdição e termos de apreensão, lavrados em Santa Catarina por constatação de supressão, corte ou utilização não autorizados de remanescentes de vegetação do bioma Mata Atlântica.

Foi determinada também ao IMA, a abstenção de homologação dos Cadastros Ambientais Rurais (CAR) que pretendam consolidar intervenções em áreas de preservação permanente e de reserva legal, que tiveram as suas vegetações suprimidas a partir de 26 de setembro de 1990.

“Todo o território de Santa Catarina integra o bioma, especialmente protegido pela constituição federal e pela Lei da Mata Atlântica (nº 11.428/06), que por ser especial deve ser obedecida em detrimento de exceções ou anistias previstas no Código Florestal”, declarou o MPF.

O despacho

Publicado em abril, o despacho 4.410/20 alterava para julho de 2008 o marco temporal em que áreas ocupadas ilegalmente tornavam-se áreas rurais consolidadas, ao adotar posição mais branda do Código Florestal. Até então aplicava-se regra presente na Lei da Mata Atlântica, que prevê multa e recuperação de toda área desmatada sem autorização a partir de 1993.

De acordo com o MPF, hoje, apesar da revogação do ato do ministro, os órgãos ambientais comprovadamente continuam a utilizar o entendimento equivocado, razão da necessidade do controle judicial.