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Semad delega competência para assinatura de TACs

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Nova competência para celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) ambientais foi instituída em Minas Gerais pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad), por meio da resolução nº 2.944, publicada no Diário Oficial do Estado em 13 de março. A decisão não foi levada ao Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam).

Para a superintendente da Amda, Dalce Ricas, a Semad poderia ter ouvido o Copam via internet. “Além de possíveis contribuições, o governo mostraria respeito ao colegiado. Entendemos a necessidade de buscar alternativas neste momento de crise, mas é temerário delegar competências até para pessoas da área administrativa que a princípio não têm formação para avaliar aspectos ambientais envolvidos em TACs. A falta de transparência piora a situação e fortalece exclusão da sociedade”, disse.

O Conselho é responsável por deliberar sobre diretrizes e políticas ambientais, além de estabelecer normas regulamentares e técnicas para preservação do meio ambiente em Minas. Com a ausência das reuniões deliberativas, em virtude das medidas de prevenção do novo coronavírus, a resolução foi publicada pelo executivo sem apreciação do colegiado.

Com a medida, os subsecretários de Regularização e Fiscalização Ambiental e os superintendentes Regionais de Meio Ambiente e de Projetos Prioritários ficam responsáveis por celebrar TACs visando à continuidade da instalação ou da operação de empreendimentos e atividades em condições específicas, como:

– continuidade da instalação ou da operação de empreendimento ou atividade, independentemente da formalização de processo de licenciamento;

– continuidade da instalação ou da operação de atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente, antes da concessão da licença ambiental;

– continuidade de empreendimento ou atividade em processo de renovação de licença de instalação ou operação, formalizado sem a antecedência mínima de 120 dias;

– nos casos de embargo e suspensão de atividades, decorrentes da aplicação de penalidades por infrações previstas nos decretos nº 47.383/18, 47.838/20 e 44.844/08;

– para fins de conversão de até 50% do valor da multa aplicada em medidas de controle, decorrentes de infrações executadas na vigência do decreto nº 44.844/08.

De acordo com a Resolução, caso os subsecretários e superintendentes não puderem celebrar os TACs, a responsabilidade passará para os diretores de apoio administrativo e de finanças das superintendências de Projetos Prioritários e Regionais de Meio Ambiente. Ou seja, os termos poderão ser celebrados até por servidores que não atuam diretamente na área ambiental.

Plano de Contingência

O Governo de Minas estabeleceu uma série de medidas para enfrentar a pandemia de Covid-19. No âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) foram suspensas todas as reuniões de órgãos colegiados, como Copam, Câmaras técnicas, Comitês de Bacia, dentre outros.

De acordo com o Plano de contingência do Sisema, enquanto durar a suspensão dos conselhos, poderá haver ainda concessão de atos administrativos na forma “ad referendum”. Isto é, a competência de aprovação dos atos poderá ser delegada a terceiros se as reuniões deliberativas continuarem suspensas.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) reagiu imediatamente, emitindo recomendação para que não fossem emitidos quaisquer atos autorizativos ambientais em “ad referendum”, enquanto durarem as restrições. Recomendou ainda a suspensão imediata da tramitação de autorizações, licenciamentos, declarações de anuência e outras decisões que exijam participação de atores sociais.

Para o MPMG, “a concessão de autorizações ou licenças ad referendum consiste em tratamento de exceção, que não se coaduna, em termos procedimentais e materiais, com o tratamento que deve ser dado pela administração pública nos processos decisórios em matéria ambiental”.