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Posicionamento da Amda quanto à afirmações inverídicas sobre votação da anuência concedida pelo IEF à Gerdau

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No último dia 8, o portal Lei.A divulgou em seu blog matéria sobre a anuência concedida pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) ao empreendimento Várzea do Lopes, da Gerdau, na zona de amortecimento do Monumento Natural da Serra da Moeda. A matéria aponta que a Amda votou a favor de anuência concedida pelo IEF à Gerdau “ad referendum” do conselho consultivo do Monumento.

Confira na íntegra esclarecimento da organização sobre o assunto:

Em nota reproduzida pelo blog Lei.A no último dia 8, tendo como autores conselheiros de entidades integrantes do Conselho Consultivo do Monumento Natural da Serra da Moeda – Serra Viva, Fonasc e Ama Moeda, afirma-se, no último parágrafo, que o gerente da unidade, Henri Collet, na reunião do conselho realizada no dia 2 de maio, após grande polêmica colocou em votação a anuência por ele concedida ao empreendimento da Gerdau, Várzea do Lopes e que a representante da Amda, Carla Nogueira, votou favoravelmente à mesma. “O Sr. Henri apresentou suas observações e colocou em votação sua anuência”. (copiado da matéria publicada).

A afirmativa é inverídica e leviana. Para esclarecer a participação da Amda desde o início do processo, ressaltamos que Carla Costa não compareceu à reunião do Conselho do dia 27/03/2019, pois estava internada com dengue hemorrágica, não tendo, portanto, participado das discussões iniciais do processo, nem do pedido de vistas.

Na reunião do dia 02, logo no início foi surpreendida com os conflitos sobre o assunto, propôs e votou contrariamente ao prosseguimento das discussões sobre as condicionantes do empreendimento, justamente por entender que a anuência não poderia ter sido concedida sem a oitiva do conselho. Viu-se dividida entre deixar a reunião ou permanecer e tentar garantir que as condicionantes fossem elaboradas com critérios técnicos que pudessem beneficiar ao máximo a unidade de conservação. Optou pela segunda escolha.

Dito isso, informamos que:

1- Em momento algum a anuência foi colocada em votação como diz a nota veiculada. E se tivesse sido, a Amda se posicionaria contrariamente por entender que há uma necessidade absoluta da oitiva do conselho. Até a presente data não foi publicada a ata da reunião para que pudéssemos extrair as transcrições das gravações.

2- A discussão técnica das condicionantes na reunião não significa que concordemos com a anuência concedida e que não iremos nos manifestar junto ao órgão ambiental pela sua nulidade, conforme já fizemos inúmeras vezes em situações similares.

A Amda, em seus 40 anos de existência, sempre defendeu os colegiados, sejam deliberativos ou consultivos, como o Copam e os conselhos dos parques, pela certeza de que através deles é que a sociedade participa da gestão dos recursos naturais. Assim, jamais apoiaríamos anuências concedidas sem a manifestação prévia dos conselhos.

Destacamos por fim, que as entidades que assinam a nota e o próprio blog Lei.A, que também publicou artigo com informações similares envolvendo o nome da Amda, em momento algum contataram a entidade antes de produzir os textos na tentativa de ao menos conferir a veracidade dos fatos e entender nosso posicionamento.

Lamentamos muito esse tipo de postura que enfraquece ainda mais o movimento ambientalista no Estado e no país. Em ofício encaminhado ao blog Lei.A, a Amda solicitou que a informação seja retificada.

Belo Horizonte, 10 de maio de 2019