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CPB aprova compensação para supressão de Mata Seca sem qualquer estudo ambiental

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CPB aprova compensação para supressão de Mata Seca sem qualquer estudo ambiental
Ecossistema Mata Seca é endêmico e ameaçado de extinção /Crédito: CRBio-04

Na última segunda-feira (17), a Câmara de Proteção à Biodiversidade (CPB) aprovou a compensação por supressão de cerca de 34 hectares de Mata Seca no município de Januária, Minas Gerais, sem apresentação de qualquer tipo de estudo ambiental para construção de residências multifamiliares.

Foram trazidos à pauta da reunião quatro processos de compensação, todos em áreas contiguas, com os proprietários da mesma família, mudando somente o nome dos requerentes. O parecer do Instituto Estadual de Florestas (IEF) apontou que os empreendimentos foram classificados como não passiveis de licenciamento ambiental pela Supram Norte, órgão responsável pela autorização do desmatamento. Segundo o órgão, em função da extensão da área a ser desmatada, cada supressão isolada não pode ser caracterizada como parcelamento de solo urbano passível de licenciamento. No entanto, se somadas, a legislação determina a obrigatoriedade do licenciamento ambiental com apresentação de estudos ambientais.

A decisão do órgão em não considerar as supressões como um empreendimento único passível de licenciamento foi questionada por Lígia Vial, assessora jurídica da Amda e representante da organização Angá na CPB. Em seu relato de vistas dos processos, Vial pontuou que fragmentar a supressão de vegetação pode significar estratégia de se evitar o licenciamento de um empreendimento de parcelamento de solo urbano. “Nos causa estranheza que seja necessário o requerimento de quase 35 hectares de Mata Seca para construção de quatro residências multifamiliares”, afirmou.

A Mata Seca é um ecossistema endêmico e altamente ameaçado de extinção. De acordo com os técnicos do IEF, a vegetação a ser suprimida está em estágio médio de regeneração, e as imagens satélites demostram que trata-se de uma área com remanescente expressivo de vegetação nativa. Contudo, não foi solicitada apresentação de qualquer estudo de fauna e flora da área. “Não há como saber, por exemplo, se ali existem espécies ameaçadas de extinção e muito menos se fazer a comparação de equivalência ecológica entre a área suprimida e compensada conforme se exige a legislação federal e estadual para fins de cumprimento da compensação ambiental prevista na Lei da Mata Atlântica”, afirmou.

Vial lembrou que a fragmentação dos processos de licenciamento acarreta na desconsideração dos impactos cumulativos e sinérgicos de empreendimentos. “Mesmo que não seja pretendida pelos proprietários a implantação de parcelamento de solo urbano, considerando que a supressão de vegetação totalizará extensão com impacto significativo, o órgão ambiental licenciador tem o dever de analisar o impacto cumulativo dessas supressões e, para isso, é essencial a apresentação de estudos ambientais”, afirmou.

O caso foi enviado à coordenadoria das promotorias de justiça do meio ambiente da bacia do rio verde grande e pardo de Montes Claros do Ministério Público de Minas Gerais.