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CNMP aplica pena de remoção compulsória à promotora de Justiça do MP/MG

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O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou procedente, por maioria, o Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) 1785/2013-61, para aplicar pena de remoção compulsória à promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP/MG), Janaini Kelly Brandão Silveira. Ainda foi recomendado, ao MP/MG, que a processada fique afastada da atribuição de defesa do meio ambiente pelo período de dois anos.

No PAD consta que a promotora, descumprindo os deveres de exercer as atribuições de tutela do meio ambiente e do patrimônio cultural previstas na Constituição federal, na Constituição Mineira e na Lei Federal nº 8.625/93, de desempenhar com zelo suas funções e de velar pela regularidade do processo judicial, firmou “termo de compromisso de ajustamento de conduta incidental” com os réus de ação civil pública em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Lagoa/MG.

A processada promoveu, então, o fim da demanda e, por consequência, operou a retirada dos obstáculos existentes à implementação de empreendimentos de apart hotel, em absoluta desconformidade com a legislação ambiental.

Em seu voto, o relator do PAD, conselheiro Esdras Dantas, ressaltou que, segundo a Portaria CNPM-CN nº 179/2013, a promotora de Justiça “adotou procedimento funcional incompatível com o desempenho das atribuições do cargo, ao transigir sobre a essência de direito difuso defendido pelo PM mineiro na referida demanda judicial”.

Com informações do CNMP