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Apresentação de animais em circos é proibida em Minas Gerais

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Apresentação de animais em circos é proibida em Minas Gerais
Crédito: ogritodobicho.com

Está proibida a apresentação de animais em espetáculos circenses ou quaisquer eventos em Minas Gerais. No dia 18 de janeiro, o Projeto de Lei (PL) 4.787/13, que trata do assunto, foi publicado no Diário Oficial do estado. O PL é de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT).

A lei proíbe o uso de quaisquer animais, sejam eles selvagens ou domésticos, nativos ou exóticos, em espetáculos circenses em Minas. O descumprimento da lei sujeita o infrator às penalidades de apreensão do animal e multa de 10.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). Para o exercício de 2014, uma Ufemg equivale a R$ 2,6382. Desse modo, a multa de 10 mil Ufemgs será de R$ 26.382,00.

Segundo informações do jornal Estado de Minas, a lei ainda não foi regulamentada pelo estado, mas a fiscalização e o destino dos animais apreendidos em circos já estão definidos. “Os domésticos são de competência municipal, os silvestres nativos do estado e os exóticos da União, por meio do Ibama”, esclareceu o superintendente de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Marcelo da Fonseca. “São três tipos de animais (domésticos, exóticos e nativos) e três níveis de competência, segundo a Lei Federal Complementar 140, criada antes da Lei Geral de Fauna de Minas”, explicou Fonseca. Como a nova lei é iniciativa da Assembleia Legislativa e do Executivo, o estado ainda analisará o assunto para fazer a regulamentação. “Paralelamente, estamos fazendo a elaboração do projeto de lei da fauna do estado. A regulamentação deve ser de forma conjunta”, disse.

Minas é o décimo estado brasileiro a proibir a apresentação de animais em circos. Os anteriores foram Alagoas, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo.