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Amda requer a execução de sentença imposta ao proprietário de terras que incendiou parte do manancial de Fechos

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A Amda protocolizou, no começo deste mês, a execução da sentença prolatada em julho de 2007 pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Município de Nova Lima, que condenou o dono de área vizinha à Estação Ecológica de Fechos, André Lobato Simoni, por mandar atear fogo em mil metros quadrados de sua propriedade, que acabou atingindo a reserva. Apesar do trânsito em julgado da referida decisão, o réu, até a presente data, não cumpriu o que lhe foi determinado.
O incêndio queimou cerca de cinco hectares, 50 mil m2, de Mata Atlântica, na região do manancial de Fechos. O fogo atingiu áreas de preservação permanente, APPs, que, assim como a Mata Atlântica, são protegidas pela legislação ambiental. A Estação Ecológica é, ainda, uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, definida pela Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, Snuc, que visa a proteção da biodiversidade.
Nos termos da sentença, o proprietário teria prazo de 30 dias a partir da condenação para apresentar um projeto de recuperação da área degradada, aprovado pelo Instituto Estadual de Floresta, IEF, e executá-lo às suas próprias custas. Em caso de atraso, tanto na apresentação, quanto na execução do projeto, receberia a multa diária de dois mil reais. Além disso, o réu deverá destinar a quantia de cinco mil ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, como medida compensatória pelos danos ocorridos.
Os incêndios criminosos estão entre os principais problemas enfrentados pelas unidades de conservação no estado e no país. Em Minas Gerais, nas épocas mais secas, as estruturas de combate ao fogo são permanentemente demandadas, muitas vezes não conseguindo atender todas as denúncias. As causas do fogo são várias, destacando-se a queima de lixo, queimadas para rebrota de pastagem e até mesmo cultos religiosos com uso de velas. Em mais de 90% dos casos, a origem do fogo decorre de ação humana. Um grande problema enfrentado pelas autoridades é a dificuldade de comprovação da autoria do fogo. Por essa razão, a vitória na presente ação é bastante significativa, demonstrando, inclusive, que nem sempre prevalece a impunidade.

Fonte: Ascom Amda