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Entrevistas

Mineração e a morte que corre nos rios da Amazônia

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Mineração e a morte que corre nos rios da Amazônia
Rio Guaporé

A falta de investimento em pesquisas e tecnologia industrial é a âncora que mantém o Brasil preso à exploração ambiental, mineral e a uma balança comercial baseada em venda de bens primários sem valor agregado, ou seja, commodities. Isso faz com que a Amazônia, região mais rica do país em termos de biodiversidade, seja sistematicamente atacada por projetos de desenvolvimento não somente insustentáveis do ponto de vista ambiental, mas também etnocidas. O Instituto Humanitas Unisinos (IHU) conversou com Gerôncio Rocha, geólogo e funcionário aposentado do Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo, sobre as ameaças à floresta e indígenas.

“Em suma, os índios e suas terras na Amazônia estão há anos sob o cerco inclemente de três processos invasivos: a expansão do arco de desmatamento da floresta pela ação da agropecuária; a invasão e intrusão de levas de trabalhadores dos garimpos e dos enclaves de mineração; e a construção de barragens e usinas hidrelétricas”, afirmou Rocha. Entre 1994 e 2003, ele foi assessor do Comitê da Bacia Hidro. O geólogo é autor de Um copo d’água (Editora Unisinos, 2002).

Confira a entrevista:

IHU On-Line – Numa perspectiva histórica, de que forma as atividades de mineração vão se configurando uma ameaça aos povos originários?

Gerôncio Rocha – Para começo de conversa, convém fazer um breve retrospecto da exploração da Amazônia nos últimos 50 anos.

A partir de 1970, o poder central no tempo da Ditadura (governo Médici) definiu-se pela integração ao mercado internacional e passou a oferecer vantagens e atrativos aos grandes grupos econômicos, sob a forma de redução de impostos, energia elétrica subsidiada, grandes obras de infraestrutura, mão de obra barata e nenhum rigor contra a poluição. Consolidaram-se, assim, os segmentos das construtoras (rodovias, portos, barragens); da mineração e metalurgia; da agropecuária e da energia hidrelétrica. Na retaguarda, os grandes bancos nacionais e internacionais.

No chamado Plano de Integração Nacional, a exploração agroflorestal e pecuária passa a ser a frente mais ampla e extensiva na Amazônia, desestruturando o modo de produção extrativista e introduzindo um vertiginoso processo de especulação da terra, de concentração fundiária e de devastação da floresta. Os vetores do processo foram a construção da rodovia Transamazônica e a colonização induzida numa faixa de 100 quilômetros de cada lado da estrada. Simultaneamente, milhares de hectares, em vários pontos do território, foram destinados a projetos agropecuários a cargo dos grandes grupos econômicos.

A partir de 1975, o governo federal passou a reorientar sua política para a criação de “polos de desenvolvimento”, áreas preferenciais para projetos minerais, agropecuários e agrominerais.

A segunda frente de penetração na Amazônia é a exploração mineral. Desde 1967, abriu as concessões de pesquisa e lavra a empresas nacionais e internacionais indistintamente. Assim, a produção mineral segue um esquema tripartite – estatais, multinacionais e empresas nacionais – quase sempre em associação de capitais.

O lugar do Brasil no cenário internacional é o de promover a exportação de bens minerais semibeneficiados para os países desenvolvidos. A voracidade capitalista de exploração, ao lado da frente agropecuária, provocou fortes impactos sociais: a proliferação de grandes contingentes de trabalhadores rurais volantes, desempregados, atuando nos garimpos, e a violação da integridade cultural e territorial dos povos indígenas. Nesta última década, Carajás tornou-se a maior província mineral do mundo: ferro, manganês, cobre, níquel, ouro, prata e molibdênio. Mas há o contraditório: o estado do Pará, que produz toda essa riqueza, apresenta baixos índices de desenvolvimento humano, de desenvolvimento juvenil e de saneamento. Segundo o jornalista Lúcio Flávio Pinto, “o trem do progresso está passando pela estação Pará e os paraenses não estão embarcando nele”.

O terceiro vetor de penetração na Amazônia é a exploração de recursos hídricos para a produção de energia elétrica. Em 1987, O consórcio Eletrobras/Eletronorte fez um plano descomunal – chamado Plano 2010 – de construção de 79 barragens na região, algumas delas com lagos artificiais cujas dimensões variam 1 mil a 6 mil quilômetros quadrados. A energia seria destinada aos projetos minero-metalúrgicos e também para atender a futuros desequilíbrios na região Sudeste. Três barragens construídas são paradigmáticas deste megaprojeto.

A hidrelétrica de Balbina, situada no vale do rio Uatumã, no Amazonas, não atende a qualquer necessidade regional, sendo extremamente predatória e alagando um território desproporcional de 2,4 mil quilômetros quadrados, com capacidade irrisória de 250 MW (CIMI, 1986).

Outra, a hidrelétrica de Tucuruí, no Pará, com lago de 2,4 mil quilômetros quadrados e capacidade nominal de 3,6 mil MW, tem energia destinada à indústria minero-metalúrgica do alumínio, com tarifas reduzidas. Com o enchimento do lago em 1984, foram submergidos 14 povoados, duas reservas indígenas e deslocadas 5 mil famílias de agricultores.

A terceira, chamada eufemisticamente “Complexo de Altamira” (para evitar associações com os índios do Xingu), previa a construção de dois grandes lagos; depois de questionamentos ao longo de mais de dez anos, o projeto foi reduzido a um lago menor e menor capacidade, devendo ser inaugurada no final deste ano, agora com o nome de Belo Monte. Há inconformidade geral: a obra isolou a Volta Grande do Xingu – uma notável feição geológica – e afetou duas aldeias indígenas, além de moradores ribeirinhos, que ficaram sem água suficiente para suas necessidades; ao lado da barragem. O caso segue as vias judiciais.

Em suma, os índios e suas terras na Amazônia estão há anos sob o cerco inclemente de três processos invasivos: a expansão do arco de desmatamento da floresta pela ação da agropecuária; a invasão e intrusão de levas de trabalhadores dos garimpos e dos enclaves de mineração; e a construção de barragens e usinas hidrelétricas.

IHU On-Line – De que forma a atual conjuntura e os discursos vindos do governo de Jair Bolsonaro a respeito do meio ambiente influenciam o avanço de mineradoras e empresários do ramo sobre áreas destinadas a povos indígenas?

G.R – As falas do presidente da República sobre a exploração mineral e a garimpagem e suas restrições às terras indígenas têm efeito imediato e empolgam seus seguidores e eleitores na região. Ele produz e estimula dois efeitos deletérios, simultâneos: no front interno, de governo, esvazia os órgãos públicos ligados às questões indígenas e ambientais (Fundação Nacional do Índio – Funai, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama e outros), desmoraliza e intimida os funcionários que exercem a fiscalização e, com isso, estimula os invasores; no meio político, insinua uma pauta de legalização da atividade garimpeira, abrindo as portas a projetos casuístas das empresas e dos donos de garimpos no Congresso. O que se observa nas últimas semanas é o aumento do número de invasões de madeireiros e garimpeiros, inclusive com atitudes agressivas frente aos fiscais.

O discurso de Bolsonaro sobre os direitos indígenas é de uma brutalidade inominável. Antes mesmo de assumir o cargo, ele chegou a dizer que não iria demarcar mais nem um centímetro de área. E que os índios devem ter as mesmas oportunidades da sociedade envolvente; como se os índios quisessem ter o mesmo modo de vida dos brancos.

O presidente parece fazer questão de demonstrar sua enorme ignorância, repetindo coisas de “ouvir dizer”, sem nenhum compromisso com a verdade. Não tem comparação com o coronel Rondon que, há cem anos, desenvolveu um notável trabalho de aproximação com índios de diversas etnias, desde o Centro Oeste até o extremo Norte, em Rondônia, Acre, Roraima, na região transfronteiriça. Lançou as bases para um Serviço de Proteção aos Índios (atual Funai). Alguém poderia ler para ele a recente biografia de Rondon feita pelo jornalista Larry Rohter. Quem sabe ele poderia entender como se faz um humanista.

IHU On-Line – Quais os maiores avanços e os limites da Constituição de 1988 no que diz respeito à regulação da atividade de mineração e preservação de terras destinadas a povos indígenas?

G.R – Em 1998, participei da Sessão Amazônia, do Tribunal Permanente dos Povos, em Paris. Ali, apresentei o relato Mineração, ouro e miséria na Amazônia. A certa altura, afirmei: “triste ironia da democracia brasileira: o destino dos povos indígenas e de suas terras está mais ameaçado agora do que nos tempos da Ditadura”. Outro dia, voltei a utilizar a frase. Desejo desconsiderá-la porque é errônea: em qualquer situação, é preferível a regra democrática à decisão monocrática. (Perdão, leitores).

Voltemos à nossa democracia. Estamos num período de transição, da Ditadura para a Nova República. Desde 1983, com o decreto do presidente Figueiredo abrindo as terras indígenas à mineração, as pressões sobre os índios têm evoluído de forma crescente, embora com variações de tática. De um lado, as empresas de mineração tentam ganhar no papel a legalização das áreas de pesquisa e lavra, como segurança para seus investimentos. De outro, os empresários de garimpo fomentam invasões e intrusões de garimpeiros em terras indígenas, buscando antecipar-se às empresas por meio do fato consumado.

A partir de 1985, durante o governo Sarney, acentuou-se a investida do poder econômico em diversas frentes: campanhas de opinião pública, especialmente em Roraima e no Amazonas; pressão política lobista no Congresso; mobilização do empresariado e ação de cúpula junto ao governo federal. Tudo parecido com o que se faz hoje.

Os defensores da mineração garimpeira ou empresarial em terras indígenas têm um variado arsenal de argumentos, utilizados de acordo com a ocasião, que revelam um traço comum: a ideia economicista e salvacionista de expandir a fronteira mineral e levar o desenvolvimento para a Amazônia, em nome do interesse nacional. Um dos líderes dos empresários de garimpo – José Altino – dirá que eles pedem “tão somente a oportunidade de explorar, como brasileiros que são, as riquezas do subsolo pátrio, independentemente de existirem ou não indígenas em suas proximidades”. Mistificação.

Em 1987 foi perpetrada a grande invasão da área dos Yanomami, José Altino à frente, chegando a 40 mil o número de garimpeiros. Recorde-se: 1987 foi o ano de intensos debates no Congresso para a elaboração da nova Constituição, em 1988.

Na década de 1980, com a descoberta de Serra Pelada, houve um vertiginoso crescimento da atividade garimpeira, com mais de vinte campos de garimpo de ouro, cassiterita (estanho) e pedras preciosas em exploração. Em tempo de aguda crise econômica e social, a ideologia oficial cultivava e difundia o fetichismo do ouro, ressaltando-lhe a opulência e ignorando a miséria dos que produzem a riqueza. É um exército de 600 mil homens desfigurados, tangidos pela fome e o desemprego, expulsos da terra, induzidos a buscar a única alternativa de trabalho e de vida que lhes resta: a ilusão, a sorte e o logro, num empreendimento profundamente excludente, em que apenas algumas centenas de pessoas são beneficiadas. Agora, mais de 30 anos depois, acham que podem repetir a história?

IHU On-Line – Além da mineração, que outros empreendimentos ameaçam as terras indígenas? O que prevê o Estatuto dos Povos Indígenas no que diz respeito à atividade de mineração e outras formas de exploração de terras destinadas a povos indígenas?

G.R – Melissa Curi, geóloga e antropóloga, fez em 2007 um competente estudo dos aspectos legais da questão, iniciando com a seguinte abertura: “A regulamentação da mineração e do potencial energético em terras indígenas, o processo demarcatório bem como as inúmeras ocupações ilegais de madeireiros, garimpeiros, agricultores etc., compõem os capítulos atuais e contínuos da história do contato desrespeitoso entre sociedade envolvente e os povos indígenas”. A partir daí, lista e descreve os principais requisitos necessários à aprovação do Congresso: a) consulta às comunidades indígenas afetadas; b) participação da comunidade nos resultados da lavra; c) obrigatoriedade de estudo de impacto ambiental; d) necessidade de laudo antropológico; e) necessidade de licitação para exploração mineral; f) garantia de recuperação de área degradada.

Existem na Câmara Federal vários projetos de lei específica versando sobre a mineração em terras indígenas, todos eles discutidos em diferentes legislaturas, sem lograr aprovação. Ao lado deles, existe uma proposta mais ampla – o Estatuto dos Povos Indígenas, de 2009, da Comissão Nacional de Política Indigenista [2], que abriga no seu título VI- Do aproveitamento dos recursos minerais e hídricos – os citados requisitos. No conjunto, o novo Estatuto normatiza direitos e obrigações em áreas indígenas, como demarcação de terras, uso de recursos florestais, proteção ambiental, saúde, educação e atividades produtivas, além de normas penais e punições de crimes contra os índios.

Considerando que essa nova versão do Estatuto trata de uma ampla e atualizada base jurídica de convivência do Estado com as sociedades indígenas; que o texto resultou de reuniões regionais de consulta e consenso, parece-nos mais lógico e producente pautar no Congresso a discussão deste documento. Naturalmente, teria de haver consulta prévia às entidades indigenistas. Se esse encaminhamento prevalecer, será um passo histórico do Congresso Nacional.

O efeito mais imediato da exploração descontrolada do ouro ocorre sobre o sistema hídrico: a remoção do solo à beira dos cursos d’água modifica as várzeas e provoca o assoreamento e a turvação das águas, comprometendo, inclusive, o abastecimento público. Em certos rios, como o Madeira, as dragas operam diretamente sobre seu leito, retirando-lhe os sedimentos de fundo.

Todavia, o perigo maior para as populações e o ecossistema está no uso intensivo do mercúrio utilizado na extração do ouro. O processo se inicia com a preconcentração do ouro por meios gravimétricos. O material preconcentrado é misturado com o mercúrio, ocorrendo amalgamação com as partículas de ouro. Este amálgama é então queimado com tochas de gás propano, liberando vapor de mercúrio diretamente na atmosfera; o excesso, na forma de metilmetano, é despejado na água, indo se depositar nos sedimentos de fundo.

A produção de ouro com o uso de mercúrio engendra, dessa maneira, três vetores que podem afetar a saúde pública: a) contaminação com mercúrio vapor diretamente sobre os trabalhadores garimpeiros; b) poluição das águas e sedimentos, com a possibilidade de metilação do mercúrio e sua absorção pelos peixes, afetando a cadeia alimentar das populações locais; c) contaminação com mercúrio vapor nos numerosos pontos de venda do mercúrio, onde ele é mais uma vez queimado. Esses efeitos maléficos ocorrem de modo generalizado em todos os cursos de água em que é praticada a garimpagem de ouro.

Atenção! Os efeitos tóxicos do mercúrio incluem danos ao cérebro, rins e pulmão. Os sintomas das várias doenças dependem do modo de exposição e do tipo químico de sua ocorrência.

Fonte: Instituto Humanitas Unisinos (IHU)